O inverno chegou! Fique atento a qualidade do ar.

A manutenção do ar condicionado central no inverno é essencial para garantir seu bom funcionamento durante toda a estação. Muitas pessoas tendem a esquecer dessa tarefa nessa época do ano, mas é importante lembrar que a manutenção regular traz benefícios significativos. Ela ajuda a prevenir problemas mecânicos, como obstrução das saídas de ar devido ao acúmulo de sujeira e detritos.

Além disso, a manutenção no inverno permite a detecção precoce de falhas e desgastes nos componentes do sistema, evitando transtornos futuros.

Também contribui para prolongar a vida útil do ar condicionado e promover a eficiência energética, resultando em economia de energia e redução nos custos de eletricidade. Portanto, não subestime a importância da manutenção do ar condicionado central no inverno e busque a assistência de profissionais qualificados para garantir um ambiente confortável em todas as estações.

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Por que fazer a manutenção do ar condicionado ??

PORQUE É LEI!

Essa deveria ser a preocupação de vários empresários de nosso país. A não limpeza dos dutos e ares-condicionados podem levar a um prejuízo considerável com multas de até R$ 200.000,00, vale a pena conferir os detalhes dessa lei:

Art. 1o Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

§ 1o Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

§ 2o (VETADO).

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;

II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e

III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.

Art. 3o Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 4o Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

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Que verãozão é esse, gente!

Seu ambiente de trabalho climatizado te faz esquecer o verãozão que tá lá fora?   Então preciso te contar que o equipamento de ar condicionado responsável pelo seu conforto térmico pode ocupar uma sala inteira de um andar de um prédio comercial!

Siiiim, e ainda bem que eles estão lá!!!  Quem aguentaria dias tãããão quentes sem que esses equipamentos nos proporcionem conforto, alegria, bem-estar!

São grandes e eficientes.  O modelo Self Contained é um tipo de ar condicionado para grandes espaços como indústrias, galpões, shoppings, grandes prédios comerciais.  É mais eficaz do que os modelos splits tradicionais, reunindo a condensadora e evaporadora num gabinete que pode resfriar um andar inteiro mantendo a temperatura uniforme e confortável.

Há estudos que mostram claramente que o resfriamento melhora a eficiência do trabalho (e até os padrões de sono) durante o verão.  A vantagem de se ter um sistema de ar condicionado como o Self Contained na empresa é saber que o impacto do calorzão não afetará o ambiente interno da organização, o que já é garantia de harmonia e a produtividade no trabalho.

Aqui na Premium Ar Condicionado somos especialistas em Self Contained que são produzidos de forma a garantir que os sistemas operem na eficiência em que foram calculados pelos projetistas, são estruturados para que tenham vida útil prolongada e são de fácil instalação, manutenção e operação.  

São mais de 2.000 clientes em todo o Brasil.   Consulte um de nossos especialistas.  Visite nosso site: premiumarcondicionado.com.br

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